Não, como indicado no item 3.OBJETO do Chamamento Público em questão: “O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a escolha de entidades representantes da sociedade civil”.
Assim, para realizar inscrição no CGP é necessário ser entidade que congregue variadas organizações do setor pretendido, ou seja, que indique e exerça suas funções em prol de interesses coletivos das instituições do segmento.
Você pode participar do processo de revisão do PDOT das seguintes maneiras:
Saiba mais na apresentação da Metodologia de Revisão constante no item Estrutura de Governança e Gestão Participativa desse site.
Não, como indicado no item 3.OBJETO do Chamamento Público em questão: “O presente Edital de Chamamento Público tem por objeto a escolha de entidades representantes da sociedade civil”.
Assim, para realizar inscrição no CGP é necessário ser entidade que congregue variadas organizações do setor pretendido, ou seja, que indique e exerça suas funções em prol de interesses coletivos das instituições do segmento.
Você pode participar do processo de revisão do PDOT das seguintes maneiras:
Saiba mais na apresentação da Metodologia de Revisão constante no item Estrutura de Governança e Gestão Participativa desse site.
De acordo com item 8.1 “A escolha das entidades que comporão o Comitê de Gestão Participativa – CGP se dará mediante voto aberto em reunião pública online”.
A reunião ocorrerá em 6 de novembro às 14h00.
Não, apenas os representantes legais das entidades homologadas para a participação no CGP poderão exercer voto aberto na reunião pública de votação.
No item 11.2 do edital diz que “O voto a ser exercido por cada entidade credenciada deve ser realizado no âmbito do respectivo segmento.”
Sim, de acordo com o edital de chamamento, no item 8.3 “O voto aberto em reunião pública será proferido exclusivamente pelo representante legal da entidade participante; ou por pessoa da entidade participante comprovadamente designada pela sua entidade parceira; ou ainda por pessoa comprovadamente designada por instrumento de procuração apresentado no requerimento da inscrição”.
Por falha no sistema, não há no formulário um campo de envio de procuração, assim, orientamos que o arquivo seja enviado ao e-mail cgp.pdot@seduh.df.gov.br, isso vale para inscrições já realizadas e para as que ainda serão feitas.
Não, é necessário que a procuração seja pública, ou seja, registrada em cartório.
Não é necessária uma procuração específica para essa reunião, pode-se enviar documentação que indique representação em todas as esferas.
Você deve encaminhar um email para cgp.pdot@seduh.df.gov.br com o nome da entidade e o arquivo referente à procuração. Para as novas inscrições o procedimento é o mesmo, envio por email.
Não, o sistema não aceita mais de uma inscrição por CPF ou por CNPJ, assim, você deve entrar em contato pelo e-mail cgp.pdot@seduh.df.gov.br solicitando a correção.
Não, uma entidade pode apenas concorrer em uma categoria. De acordo com o edital de chamamento, no item 7.2 “Será excluída do processo de escolha a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.” Ainda no edital, no item 5.6 “Caso não haja inscrição de entidades da sociedade civil na quantidade descrita em 4.1, a representação ficará vaga, podendo ser preenchida por meio de nova convocação”.
Sim, é necessário o envio da lista com nome de todos os associados já que esse é item de desempate como consta no item 8.4, “Em caso de empate na escolha dos representantes de cada segmento, ou frustrado o processo de escolha, a entidade participante ou parceira com maior tempo de regular funcionamento e, sucessivamente, com maior número de associados, deve indicar o representante relativo ao segmento.”
Para casos específicos em que seja necessário confidencialidade dessas informações, entre em contato pelo e-mail cgp.pdot@seduh.df.gov.br.
Sim, é possível uso da assinatura digital.
Associações de moradores podem se inscrever nos segmento II - organizações não governamentais e entidades da sociedade civil, na temática de a) direito à Cidade.
Não, é preciso enviar todos os documentos exigidos no edital de maneira completa. Existem diversos sites que podem diminuir o tamanho de arquivos em formato pdf, basta procurar pela internet o termo “comprimir pdf online”. Você envia o arquivo para o site, ele faz a diminuição e logo em seguida é possível fazer download do mesmo arquivo com tamanho reduzido.
Se ainda assim enfrentar problemas entre em contato pelo e-mail cgp.pdot@seduh.df.gov.br.